Política Financeira

1. Transparência nas Operações

A 3AV CONSULTORIA LTDA adota uma política de total transparência em suas operações de câmbio. Todas as cotações, taxas, tarifas e condições são informadas ao cliente previamente à conclusão de qualquer operação, em conformidade com a regulamentação do BACEN e as melhores práticas de mercado.

2. Formação de Preços

Nossas cotações de câmbio são formadas com base na taxa de câmbio de referência do mercado interbancário, acrescida de spread que cobre nossos custos operacionais e margem. O spread varia conforme a moeda, o volume da operação e a modalidade (comercial ou turismo).

3. Tarifas de Serviço

Além do spread cambial, determinados serviços podem estar sujeitos a tarifas específicas, como: emissão de cartão Visa Travelmoney, recarga de cartão pré-pago, serviço de delivery de moeda estrangeira e tarifas administrativas para operações especiais. Todas as tarifas são informadas previamente ao cliente.

4. Impostos e Tributos

As operações de câmbio estão sujeitas à tributação prevista na legislação brasileira, incluindo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As alíquotas de IOF variam conforme a natureza da operação: câmbio turismo (1,1%), remessas internacionais e câmbio comercial (alíquotas específicas conforme a finalidade).

5. Liquidação Financeira

As operações de câmbio são liquidadas em moeda nacional (BRL) através de transferência bancária (TED, DOC ou PIX) para a conta da 3AV CONSULTORIA. O valor em moeda estrangeira é disponibilizado conforme a modalidade contratada: crédito em conta no exterior, emissão de ordem de pagamento ou entrega de moeda em espécie.

6. Prazos de Liquidação

Câmbio turismo: liquidação imediata (D+0). Remessas internacionais: liquidação em até 48 horas úteis (D+2), podendo variar conforme o país de destino e a instituição financeira receptora. Câmbio comercial: prazo acordado no fechamento da operação, geralmente D+0 a D+2.

7. Conformidade Regulatória

Todas as nossas operações são conduzidas em estrita conformidade com as normas do BACEN, incluindo a Circular nº 3.691/2013 e normativos posteriores, bem como as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) estabelecidas pela Lei nº 9.613/1998 e regulamentação aplicável.

Última atualização: Maio de 2025